sexta-feira, 8 de março de 2013

Atualização (08/03/13)

Mais pesquisas sobre tatuagens foram postadas pelo Fábio. Realmente é um assunto super interessante, que abriria muitas portas para nosso trabalho. Segue as matérias:

É ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem.

A Quinta Turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do , por possuir tatuagens no corpo.

A União apelou da sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo.

Alegou preliminarmente a União que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração para a seleção dos seus candidatos em concurso público configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. No mérito argumentou que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE 2 , de 29 de agosto de 2005.

No que tange ao pedido preliminar, o relator considerou que não pode o Judiciário se eximir de apreciar ameaça ou lesão a direito, como preceitua a CF no seu artigo 5.º , inciso XXXV ; pois não estará o Judiciário intervindo no mérito administrativo, mas, sim, apreciando se, no mérito, a administração respeitou princípios a ela impostos, como o da legalidade e da razoabilidade, ou seja, apreciando se o direito do candidato de ser selecionado por critérios objetivos e pautado nos princípios acima mencionados foi respeitado.

No tocante a questão de mérito, o relator salientou que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, isso "não o torna imune à apreciação do Judiciário, sob pena da discricionariedade administrativa transmudar-se em arbitrariedade da administração".

Acrescentou que "as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.""Também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do comando da aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física".

O relator reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática."Todavia, no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade."
Verificou que"as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo".

O relator observou, por meio das fotos acostadas aos autos, que as tatuagens, uma do cruzeiro do sul e outra de um lobo, não configurariam nenhuma das hipóteses previstas no edital; não constituem, pois, razão para a exclusão do candidato.


NOTAS DA REDAÇAO:

No caso in comento, a 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, decidiu por unanimidade que foi ilegal a exclusão do candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da aeronáutica por possuir tatuagens no corpo.

Uma decisão administrativa considerou o candidato inapto na inspeção de saúde, pelo fato do candidato possuir duas tatuagens.

Duas questões foram discutidas neste acórdão. Vejamos.

A União apelou da sentença que deu provimento ao candidato para que prosseguisse no certame do curso de formação de sargentos da aeronáutica .

Alegou preliminarmente a União que, foi ferido o mérito administrativo, posto que o Poder Judiciário não poderia rever uma decisão administrativa, posto que a exclusão do candidato foi feita dentro do previsto no edital.

Tal argumento da União não coaduna com o nosso ordenamento jurídico, posto que está consagrado na nossa magna carta, como um direito fundamental, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Assim dispõe o art. 5º , XXXV , da Constituição Federal : XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, e assim está previsto no citado artigo da nossa Constituição Federal , consagrando dessa forma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, isto é, no Brasil o único poder que tem jurisdição é o Poder Judiciário, ou seja, é o único órgão que tem o poder de dizer o direito com força de transitá-lo em julgado.

Segundo o ilustre professor Alexandre de MORAES:

O Poder Judiciário, desde que haja plausibilidade de ameaça ao direito, é obrigado a efetivar o pedido de prestação judicial requerido pela parte de forma regular, pois a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direito responde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue. (MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. 2. ed. São Paulo: Atlas S.A., 1998, p. 197).
No que tange ao mérito, a União alegou que o edital faz lei entre as partes, e este é elaborado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, portanto, foi legal a exclusão do canditato, já que estava previsto no edital que o candidato não poderia ter tatuagens.

O relator decidiu que as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo.

O fato de o candidato possuir tatuagens pelo corpo não afetam a sua honra pessoal, o profissionalismo, muito menos lhe diminui a competência. Acreditamos que, a tatuagem desde que esteja dentro do conceito de decoro, isto é, não expressem ideologias terroristas, extremistas e contrárias às instituições democráticas ou incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito afim, é compatível com o exercício de qualquer cargo público.
Uma Matéria sobre o preconceito a Piercing e Tatuagem no ambiente de trabalho.
Aumento do número de pessoas com tatuagem e piercing gera polêmica no mercado de trabalho

Uma flor na nuca, um dragão colorido no braço, uma bola de metal na ponta da língua. Discretos e chamativos, tatuagem e piercing, que um dia foram símbolo de rebeldia, ganham, a cada dia, mais adeptos – inclusive no mundo corporativo. E provocam, entre chefes, as mais diferentes reações. Por isso, segundo especialistas da área de Recursos Humanos, antes de decidir usar uma tatuagem ou um piercing, o profissional deve fazer uma avaliação do grau de conservadorismo de sua área de atuação.

Em áreas mais novas, como internet, telecomunicações e publicidade, o visual pode ser comum. Mas instituições com um perfil mais sóbrio, como bancos, escritórios de advocacia, hotéis e hospitais estão atentos à formalidade na apresentação do funcionário.

Empresa foi denunciada por discriminação no Paraná

“A tatuagem e o piercing ainda são associados, por alguns chefes mais conservadores, à excentricidade. Minha recomendação para alguém que deseja conquistar uma vaga é evitar esses adornos em lugares visíveis. Pode até haver neutralidade ou tolerância em relação ao assunto, mas ninguém será contratado porque é tatuado” – diz a diretora-executiva da Dasein Assessoria Empresarial, Adriana Prates.

A procuradora e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Personalidade do Ministério Público do Trabalho do Rio, Lisyane Motta, destaca que ninguém pode ser discriminado por ter tatuagem ou piercing.

“Recentemente, no Paraná, uma empresa foi denunciada por empregados, pois estabelecia normas em relação a vestimentas e acessórios, entre elas a proibição de tatuagens e piercings. Os funcionários entenderam que o empregador só poderia exigir asseio pessoal.”

Admiradores dos adornos concordam. Caso da advogada Renata Vasques, que trabalha num grande escritório. Ela tem uma tatuagem no pescoço e quer fazer outra, no pé: “De certa forma, eu até acabo me tolhendo. Tenho um cavalo marinho delicado e vou escolher um desenho discreto para o pé. Mas não deixo de fazer, afinal uma tatuagem não pode ser relacionada à eficiência. E também não significa que eu não mantenha uma postura formal, inclusive na forma de me vestir”.

Ainda que as empresas não divulguem a proibição do uso de tatuagens e piercings, o critério pode acabar sendo usado na hora da contratação. É o que destaca Lisyane Motta, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Personalidade.

“É algo tão sutil que fica difícil apurar. Por isso acontece muito. É diferente de preconceito de cor ou de sexo, que pode ser detectado numa pesquisa do quadro de funcionários.”

Acreditando que a mente dos chefes mudaram, o fisioterapeuta André Lauria decidiu, há dois meses, fazer uma tatuagem num local do corpo aparente: o antebraço. Lauria, que é fisioterapeuta do time de futebol da Universidade Estácio de Sá, estava empregado há apenas um mês na clínica Fisiobarra, também da instituição.

“O diretor da clínica se surpreendeu e comentou que eu não deveria ter feito num local tão exposto, pois poderia chocar os pacientes. Mas frisou que minha competência estava acima disso. E a tatuagem, que é meu sobrenome, não transmite rebeldia. É uma exaltação à minha família.”

Segundo pesquisa, 70% dos que se tatuam são mulheres.

Mais radical, com várias tatuagens e piercings, a terapeuta capilar Cíntia Araújo, do Salão Fashion Clinic, faz coro: “Atendemos senhoras muito sofisticadas, mas fiz meu nome dentro da minha área e é isso que importa para elas: serem atendidas por uma boa profissional e saírem daqui com os cabelos mais bonitos.”

O fato é que, hoje em dia, as tatuagens vão muito além do universo dos velho marujos. Caio Freire, um dos mais antigos tatuadores do Rio e presidente da Associação de Tatuadores da cidade, conta que hoje seus clientes são executivos, médicos e juízes. O presidente do Sindicato dos Tatuadores e Bodypiercing Profissionais do Estado do Rio, Alexandre Oazen, diz que uma pesquisa mostra que o número de pessoas que se tatuam dobrou de 2001 para 2004. E que 70% são mulheres.

Mas nem todos concordam que a tatuagem ou o piercing devam ser compartilhados com os colegas de trabalho. Silvana Pontes, supervisora de aeroporto da Team – companhia aérea que faz vôos regionais – tem uma tatuagem no tornozelo feita há 20 anos, mas, quando está trabalhando, só usa calças. E também não permite que suas subordinadas tenham o adorno em local do corpo que não possa ficar escondido pela roupa: “Nosso público é a elite da elite. Temos que ter um padrão de apresentação, que inclui maquiagem, unhas bem feitas e nada de tatuagem ou piercing, que não condizem com a imagem que queremos transmitir.”

Fonte – Jornal O Globo – Caderno Boa Chance – 01/05/2005

Tatuagem pode custar caro e prejudicar em seleção de emprego
Antes de optar por fazer uma tatuagem é preciso ter certeza do que fazer e onde fazer. O preconceito no mercado de trabalho existe, mas diminuiu bastante nos últimos anos.
Para quem está a procura de um novo emprego, existem algumas restrições, mas também ocorre o contrário: há lugares onde a tatuagem ajuda a conseguir a vaga.
A vendedora Deyse Belo tem 27 tatuagens. Para conseguir o emprego de vendedora na loja em que trabalha, o estilo dela foi fundamental. "O mais importante no comércio é a aparência. Aí a tatuagem é uma coisa a mais. É como se fosse uma jóia, uma coisa que chama a atenção", conta Deyse.
E Deyse não se considera uma exceção. Para ela, a resistência às tatuagens diminuiu bastante. "Hoje em dia está mais comum. Já é mais tranquilo. Ainda tem preconceito de algumas pessoas. O caráter da pessoa não muda. Ele é independente do visual", explica.
"Há questão de uns 15 anos atrás, nós tinhamos mesmo um preconceito muito grande, mas com a evolução, com a internet, com o acesso às redes socias, as pessoas gostam mesmo de fazer tatuagem, então reduziu bastante.", diz o consultor de Recursos Humanos, Márcio Terra.
Apesar da maior aceitação das tatuagens no mercado de trabalho, ainda resta um pouco de preconceito por parte de algumas empresas e setores. Por isso, vale ter bom senso e evitar os exageros. "Locais como o braço todo tatuado, alguns locais que aparecem como o pescoço. Esse tipo de tatuagem realmente acaba chocando algumas pessoas. Principalmente em um processo de seleção, em que ela está sendo avaliada", conta Márcio.
O tatuador Fernando Souza conta que tatua em média três pessoas por dia. Segundo ele, grande parte dos clientes se preocupa em fazer uma tatuagem que não prejudique na hora de conseguir um trabalho. E quando há dúvida, ele mesmo dá uma ajuda.
"Às vezes ele quer fazer uma coisa muito extravagante, em um lugar muito exposto. Então a gente tem que dar uma segurada na pessoa, fazer ela pensar melhor no que ela está fazendo, para ter certeza que o que ela vai fazer é uma coisa certa para ela e não vai acarretar em nenhuma consequência negativa.", diz Fernando.
O programador Vitor Mendes sempre quis fazer uma nas costas, e o fato da arte não ficar sempre à mostra, colaborou. "Dependendo do lugar que eu for trabalhar, dá uma escondida. A gente fala que tem, mas não fica evidente, então acaba não atrapalhando muito", explica Vitor.
Independente de ter ou não tatuagem, o mais importante é que ela seja apenas um detalhe.
"Ela não vai influenciar no perfil. Ela mais caracteriza a pessoa como ela realmente é", explica Fernando.
"Não define as qualidades. Até porque se eu chego com uma tatuagem nas costas e falo que não tenho e depois eu sou aprovado pelas minhas capacidades isso não quer dizer nada. Então eu acho que tatuagem não é uma coisa que define a pessoa em si", conta Vitor.
Custo
O valor varia bastante. Muitos tatuadores cobram por hora.  Em Taubaté, pode custar o mínimo de R$ 200. Em uma hora, é possível fazer uma tatuagem pequena. Já desenhos mais trabalhosos devem ser feitos em várias sessões.
É possível retirar a tatuagem em médicos dermatologistas. Porém, o procedimento é caro e dolorido.
Antes de escolher um local preste atenção em alguns intens:
1. Esterilização do material e local;
2. Descarte das agulhas e luvas;
3. Idade: menores de 18 anos não podem fazer tatuagens ou piercings, mesmo com autorização dos pais;

4. Medicamentos: os profissionais não podem receitar nenhum remédio.

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