Mais pesquisas
sobre tatuagens foram postadas pelo Fábio. Realmente é um assunto super interessante, que abriria muitas portas para nosso trabalho. Segue as matérias:
É
ilegal exclusão de candidato de concurso público por possuir tatuagem.
A Quinta Turma do
TRF da 1ª região, sob a relatoria do juiz federal convocado Ávio Mozar José
Ferraz de Novaes, decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato
do exame de admissão do , por possuir tatuagens no corpo.
A União apelou da
sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no
certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção
de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo.
Alegou
preliminarmente a União que o reexame judicial de critérios utilizados pela
administração para a seleção dos seus candidatos em concurso público configura
uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário
intervindo no mérito administrativo. No mérito argumentou que a exclusão do
candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância
dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE 2 , de 29 de agosto de
2005.
No que tange ao
pedido preliminar, o relator considerou que não pode o Judiciário se eximir de
apreciar ameaça ou lesão a direito, como preceitua a CF no seu artigo 5.º ,
inciso XXXV ; pois não estará o Judiciário intervindo no mérito administrativo,
mas, sim, apreciando se, no mérito, a administração respeitou princípios a ela
impostos, como o da legalidade e da razoabilidade, ou seja, apreciando se o
direito do candidato de ser selecionado por critérios objetivos e pautado nos
princípios acima mencionados foi respeitado.
No tocante a
questão de mérito, o relator salientou que o fato de o edital fazer lei entre
as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade
administrativa, isso "não o torna imune à apreciação do Judiciário, sob
pena da discricionariedade administrativa transmudar-se em arbitrariedade da
administração".
Acrescentou que
"as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal,
o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas,
considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou
extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência
e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou
origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças
Armadas.""Também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal
quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do comando da
aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação
física".
O relator reconheceu
a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao
Judiciário impedir e nem incentivar tal prática."Todavia, no momento em
que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame,
faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha
ilegalidade."
Verificou
que"as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas
no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem
não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um
cargo".
O relator
observou, por meio das fotos acostadas aos autos, que as tatuagens, uma do
cruzeiro do sul e outra de um lobo, não configurariam nenhuma das hipóteses
previstas no edital; não constituem, pois, razão para a exclusão do candidato.
Fonte: www.migalhas.com.br
NOTAS DA REDAÇAO:
No caso in
comento, a 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, decidiu por
unanimidade que foi ilegal a exclusão do candidato do exame de admissão do
curso de formação de sargentos da aeronáutica por possuir tatuagens no corpo.
Uma decisão
administrativa considerou o candidato inapto na inspeção de saúde, pelo fato do
candidato possuir duas tatuagens.
Duas questões
foram discutidas neste acórdão. Vejamos.
A União apelou da
sentença que deu provimento ao candidato para que prosseguisse no certame do
curso de formação de sargentos da aeronáutica .
Alegou
preliminarmente a União que, foi ferido o mérito administrativo, posto que o
Poder Judiciário não poderia rever uma decisão administrativa, posto que a
exclusão do candidato foi feita dentro do previsto no edital.
Tal argumento da
União não coaduna com o nosso ordenamento jurídico, posto que está consagrado
na nossa magna carta, como um direito fundamental, o princípio da
inafastabilidade da jurisdição.
Assim dispõe o
art. 5º , XXXV , da Constituição Federal : XXXV - a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O direito de ação
é um direito público subjetivo do cidadão, e assim está previsto no citado
artigo da nossa Constituição Federal , consagrando dessa forma o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, isto é, no Brasil o único poder que tem
jurisdição é o Poder Judiciário, ou seja, é o único órgão que tem o poder de
dizer o direito com força de transitá-lo em julgado.
Segundo o ilustre
professor Alexandre de MORAES:
O Poder
Judiciário, desde que haja plausibilidade de ameaça ao direito, é obrigado a
efetivar o pedido de prestação judicial requerido pela parte de forma regular,
pois a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio básico que rege a
jurisdição, uma vez que a toda violação de um direito responde uma ação
correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue. (MORAES,
Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. 2. ed. São Paulo:
Atlas S.A., 1998, p. 197).
No que tange ao
mérito, a União alegou que o edital faz lei entre as partes, e este é elaborado
de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, portanto, foi
legal a exclusão do canditato, já que estava previsto no edital que o candidato
não poderia ter tatuagens.
O relator decidiu
que as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no
rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não
tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo.
O fato de o
candidato possuir tatuagens pelo corpo não afetam a sua honra pessoal, o
profissionalismo, muito menos lhe diminui a competência. Acreditamos que, a
tatuagem desde que esteja dentro do conceito de decoro, isto é, não expressem
ideologias terroristas, extremistas e contrárias às instituições democráticas
ou incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou
preconceitos de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito afim, é
compatível com o exercício de qualquer cargo público.
Uma
Matéria sobre o preconceito a Piercing e Tatuagem no ambiente de trabalho.
Aumento do número
de pessoas com tatuagem e piercing gera polêmica no mercado de trabalho
Uma flor na nuca,
um dragão colorido no braço, uma bola de metal na ponta da língua. Discretos e
chamativos, tatuagem e piercing, que um dia foram símbolo de rebeldia, ganham,
a cada dia, mais adeptos – inclusive no mundo corporativo. E provocam, entre
chefes, as mais diferentes reações. Por isso, segundo especialistas da área de
Recursos Humanos, antes de decidir usar uma tatuagem ou um piercing, o
profissional deve fazer uma avaliação do grau de conservadorismo de sua área de
atuação.
Em áreas mais
novas, como internet, telecomunicações e publicidade, o visual pode ser comum.
Mas instituições com um perfil mais sóbrio, como bancos, escritórios de
advocacia, hotéis e hospitais estão atentos à formalidade na apresentação do
funcionário.
Empresa foi
denunciada por discriminação no Paraná
“A tatuagem e o
piercing ainda são associados, por alguns chefes mais conservadores, à
excentricidade. Minha recomendação para alguém que deseja conquistar uma vaga é
evitar esses adornos em lugares visíveis. Pode até haver neutralidade ou
tolerância em relação ao assunto, mas ninguém será contratado porque é tatuado”
– diz a diretora-executiva da Dasein Assessoria Empresarial, Adriana Prates.
A procuradora e
coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Personalidade do Ministério
Público do Trabalho do Rio, Lisyane Motta, destaca que ninguém pode ser
discriminado por ter tatuagem ou piercing.
“Recentemente, no
Paraná, uma empresa foi denunciada por empregados, pois estabelecia normas em
relação a vestimentas e acessórios, entre elas a proibição de tatuagens e
piercings. Os funcionários entenderam que o empregador só poderia exigir asseio
pessoal.”
Admiradores dos
adornos concordam. Caso da advogada Renata Vasques, que trabalha num grande
escritório. Ela tem uma tatuagem no pescoço e quer fazer outra, no pé: “De
certa forma, eu até acabo me tolhendo. Tenho um cavalo marinho delicado e vou
escolher um desenho discreto para o pé. Mas não deixo de fazer, afinal uma
tatuagem não pode ser relacionada à eficiência. E também não significa que eu
não mantenha uma postura formal, inclusive na forma de me vestir”.
Ainda que as
empresas não divulguem a proibição do uso de tatuagens e piercings, o critério
pode acabar sendo usado na hora da contratação. É o que destaca Lisyane Motta,
do Núcleo de Defesa dos Direitos da Personalidade.
“É algo tão sutil
que fica difícil apurar. Por isso acontece muito. É diferente de preconceito de
cor ou de sexo, que pode ser detectado numa pesquisa do quadro de
funcionários.”
Acreditando que a
mente dos chefes mudaram, o fisioterapeuta André Lauria decidiu, há dois meses,
fazer uma tatuagem num local do corpo aparente: o antebraço. Lauria, que é
fisioterapeuta do time de futebol da Universidade Estácio de Sá, estava
empregado há apenas um mês na clínica Fisiobarra, também da instituição.
“O diretor da
clínica se surpreendeu e comentou que eu não deveria ter feito num local tão
exposto, pois poderia chocar os pacientes. Mas frisou que minha competência
estava acima disso. E a tatuagem, que é meu sobrenome, não transmite rebeldia.
É uma exaltação à minha família.”
Segundo pesquisa,
70% dos que se tatuam são mulheres.
Mais radical, com
várias tatuagens e piercings, a terapeuta capilar Cíntia Araújo, do Salão
Fashion Clinic, faz coro: “Atendemos senhoras muito sofisticadas, mas fiz meu
nome dentro da minha área e é isso que importa para elas: serem atendidas por
uma boa profissional e saírem daqui com os cabelos mais bonitos.”
O fato é que, hoje
em dia, as tatuagens vão muito além do universo dos velho marujos. Caio Freire,
um dos mais antigos tatuadores do Rio e presidente da Associação de Tatuadores
da cidade, conta que hoje seus clientes são executivos, médicos e juízes. O
presidente do Sindicato dos Tatuadores e Bodypiercing Profissionais do Estado
do Rio, Alexandre Oazen, diz que uma pesquisa mostra que o número de pessoas
que se tatuam dobrou de 2001 para 2004. E que 70% são mulheres.
Mas nem todos
concordam que a tatuagem ou o piercing devam ser compartilhados com os colegas
de trabalho. Silvana Pontes, supervisora de aeroporto da Team – companhia aérea
que faz vôos regionais – tem uma tatuagem no tornozelo feita há 20 anos, mas,
quando está trabalhando, só usa calças. E também não permite que suas
subordinadas tenham o adorno em local do corpo que não possa ficar escondido
pela roupa: “Nosso público é a elite da elite. Temos que ter um padrão de
apresentação, que inclui maquiagem, unhas bem feitas e nada de tatuagem ou
piercing, que não condizem com a imagem que queremos transmitir.”
Fonte – Jornal O
Globo – Caderno Boa Chance – 01/05/2005
Retirado do Site: http://direm.estacio.br/noticias/arquivo2005/0905_tatoo.asp
Tatuagem
pode custar caro e prejudicar em seleção de emprego
Antes de optar por
fazer uma tatuagem é preciso ter certeza do que fazer e onde fazer. O
preconceito no mercado de trabalho existe, mas diminuiu bastante nos últimos anos.
Para quem está a
procura de um novo emprego, existem algumas restrições, mas também ocorre o
contrário: há lugares onde a tatuagem ajuda a conseguir a vaga.
A vendedora Deyse
Belo tem 27 tatuagens. Para conseguir o emprego de vendedora na loja em que trabalha,
o estilo dela foi fundamental. "O mais importante no comércio é a
aparência. Aí a tatuagem é uma coisa a mais. É como se fosse uma jóia, uma
coisa que chama a atenção", conta Deyse.
E Deyse não se
considera uma exceção. Para ela, a resistência às tatuagens diminuiu bastante.
"Hoje em dia está mais comum. Já é mais tranquilo. Ainda tem preconceito
de algumas pessoas. O caráter da pessoa não muda. Ele é independente do
visual", explica.
"Há questão
de uns 15 anos atrás, nós tinhamos mesmo um preconceito muito grande, mas com a
evolução, com a internet, com o acesso às redes socias, as pessoas gostam mesmo
de fazer tatuagem, então reduziu bastante.", diz o consultor de Recursos
Humanos, Márcio Terra.
Apesar da maior
aceitação das tatuagens no mercado de trabalho, ainda resta um pouco de
preconceito por parte de algumas empresas e setores. Por isso, vale ter bom
senso e evitar os exageros. "Locais como o braço todo tatuado, alguns
locais que aparecem como o pescoço. Esse tipo de tatuagem realmente acaba chocando
algumas pessoas. Principalmente em um processo de seleção, em que ela está
sendo avaliada", conta Márcio.
O tatuador
Fernando Souza conta que tatua em média três pessoas por dia. Segundo ele,
grande parte dos clientes se preocupa em fazer uma tatuagem que não prejudique
na hora de conseguir um trabalho. E quando há dúvida, ele mesmo dá uma ajuda.
"Às vezes ele
quer fazer uma coisa muito extravagante, em um lugar muito exposto. Então a
gente tem que dar uma segurada na pessoa, fazer ela pensar melhor no que ela
está fazendo, para ter certeza que o que ela vai fazer é uma coisa certa para
ela e não vai acarretar em nenhuma consequência negativa.", diz Fernando.
O programador
Vitor Mendes sempre quis fazer uma nas costas, e o fato da arte não ficar sempre
à mostra, colaborou. "Dependendo do lugar que eu for trabalhar, dá uma
escondida. A gente fala que tem, mas não fica evidente, então acaba não
atrapalhando muito", explica Vitor.
Independente de
ter ou não tatuagem, o mais importante é que ela seja apenas um detalhe.
"Ela não vai
influenciar no perfil. Ela mais caracteriza a pessoa como ela realmente
é", explica Fernando.
"Não define
as qualidades. Até porque se eu chego com uma tatuagem nas costas e falo que
não tenho e depois eu sou aprovado pelas minhas capacidades isso não quer dizer
nada. Então eu acho que tatuagem não é uma coisa que define a pessoa em
si", conta Vitor.
Custo
O valor varia
bastante. Muitos tatuadores cobram por hora.
Em Taubaté, pode custar o mínimo de R$ 200. Em uma hora, é possível
fazer uma tatuagem pequena. Já desenhos mais trabalhosos devem ser feitos em
várias sessões.
É possível retirar
a tatuagem em médicos dermatologistas. Porém, o procedimento é caro e dolorido.
Antes de escolher
um local preste atenção em alguns intens:
1. Esterilização
do material e local;
2. Descarte das
agulhas e luvas;
3. Idade: menores
de 18 anos não podem fazer tatuagens ou piercings, mesmo com autorização dos
pais;
4. Medicamentos:
os profissionais não podem receitar nenhum remédio.
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